Consumidor

Finanças rejeita projeto que obriga seguradora a avisar que seguro vai vencer

Relator argumenta que o consumidor, quando compra o seguro, tem ciência de seu prazo de validade. Além disso, lembra que os corretores de seguro já têm essa função, uma vez que são remunerados pela renovação dos seguros

30/04/2018 - 12:29  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
Vergilio: “A seguradora não deve ser penalizada, nem a ela ser imputada a responsabilidade unilateral pela verificação do vencimento contratual”

A Comissão Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3107/15, do deputado Kaio Maniçoba (SD-PE), que obriga as seguradoras a avisarem os clientes, com até 30 dias de antecedência, sobre o fim do contrato de seguro de automóvel.

Segundo o texto, a seguradora que deixar de cumprir essa regra continuará responsável pela cobertura de sinistros ocorridos após o término da vigência do seguro.

O relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), recomendou a rejeição da proposta, por entender que ela aumentaria os preços dos seguros ao impor, às seguradoras, o pagamento de indenizações fora do período contratual. “Essa atividade é exercida sob o mutualismo, regime que leva um grupo de pessoas expostas a riscos semelhantes a aportar somas para a formação de um fundo que irá repor a perda futura, incerta e eventual de alguns segurados. Qualquer alteração impacta diretamente a formação desse fundo comum”, explica.

Lucas Vergilio lembra que o cidadão, ao adquirir o seguro, tem total conhecimento do período de vigência da apólice, e não seria justo impor um ônus adicional à seguradora por causa de uma desatenção do consumidor. O relator observa, também, que o corretor de seguros já se encarrega de avisar o cliente sobre a proximidade do fim do contrato, pois tem o interesse de ser pago pela renovação.

“O projeto não é razoável, pois o Código de Defesa do Consumidor reconhece a existência de deveres do cliente na relação contratual”, conclui.

Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3107/2015

Íntegra da proposta