Projeto iguala normas para suspensão de pena para civis e militares
30/10/2017 - 13:09

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6007/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que iguala à legislação civil o prazo de suspensão condicional da pena a ser aplicado aos militares. A intenção é diminuir, para militares, o prazo máximo da condicional para 4 anos, como é aplicado aos civis.
A suspensão condicional da pena é voltada para crimes de baixa periculosidade e leva em conta a vida pregressa do réu, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade de pequena duração. Durante esse período, o condenado precisa cumprir condições estabelecidas pelo juiz, como a proibição de frequentar determinados lugares, de se ausentar do seu estado, e pode ser obrigado a comparecer em juízo.
O projeto iguala o Código Penal Militar (Decreto-lei 1001/69) ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Para os civis, penas de até dois anos podem ser suspensas, de dois a quatro anos, desde que o condenado não tenha prévia condenação. Já os militares podem ficar de dois a seis anos em condicional – também chamada de sursis. Esse prazo é diminuído pelo projeto.
“Nada justifica que os militares levem mais tempo para completar o cumprimento da pena através do sursis. Esse prazo maior não é um privilégio; ao contrário, trata-se de um ônus, posto que levam mais tempo para obterem o cumprimento da pena do que o civil”, justificou Cabo Sabino.
Ele destacou ainda que o projeto tem o apoio de várias entidades nacionais que representam policiais e bombeiros.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário da Câmara.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker