Projeto garante a militar condenado cumprir pena em presídio específico
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8870/17, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que garante ao militar condenado cumprir a pena em prisão militar. A garantia vale também para prisões provisórias, em flagrante, por crime comum ou militar.

Caso o integrante das Forças Armadas seja excluído da instituição com a sentença, ele deverá permanecer em cela especial sem qualquer contato com os demais presos em penitenciária convencional.
O comandante de instituição militar é o responsável por conduzir a prisão contra o condenado de sua instituição. Somente em caso de flagrante, militares poderão ser presos por policial civil.
Nessa situação, o preso deverá ser encaminhado para a autoridade militar mais próxima no menor prazo possível.
A proposta incorpora a regra ao Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002/69).
Segundo Major Olímpio, a proposta consolida as garantias legais existentes no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) e no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).
“É notório que se um policial ou militar for preso e colocado num presídio comum, a sua vida e a sua integridade física correm perigo real. Em alguns casos, o presídio comum pode ser a pena de morte para alguns policiais, se o local for dominado por alguma organização criminosa", disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.