Projeto inclui falta de regulamentação de lei entre crimes de responsabilidade
10/12/2015 - 07:37

A recusa injustificada na edição de decreto ou regulamento previsto em lei, no prazo de 60 dias, poderá sujeitar o responsável (por exemplo, presidente da República ou governador) a crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.
É o que determina o Projeto de Lei 1590/15, do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei dos Crimes de Responsabilidade (também chamada de Lei do Impeachment).
A norma (Lei 1.079/50) prevê hoje, entre as hipóteses passíveis de crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes, tentar dissolver o Congresso Nacional, violar as imunidades asseguradas aos membros dos legislativos (federal, estadual e municipal) e atentar contra o exercício do Poder Judiciário, entre outras condutas.
Fonseca explica que é comum que leis deixem de ser executadas por falta de normas regulamentadoras. Ele citou como exemplo a Lei 12.855/13, que trata de indenização para servidores públicos que atuam em regiões estratégicas (a chamada “indenização de fronteira”), que nunca foi corretamente cumprida por falta de regulamento que lhe dê eficácia.
“A falta de regulamento é mesmo grave, pois tolhe o efetivo exercício do mister dedicado ao Poder Legislativo na Constituição, assemelhando-se, assim, como uma espécie de veto tácito”, disse Fonseca.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon