Projeto atualiza indexador de multas por crimes contra a ordem econômica

Da Agência Câmara - 21/08/2017 - 19:43
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR)
O deputado Rubens Bueno acredita que o projeto vá atualizar a legislação com relação ao Código Penal - Foto: Antonio Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3050/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera o parâmetro utilizado para estabelecer o valor do dia-multa nos crimes contra a ordem econômica. O projeto substitui o extinto Bônus do Tesouro Nacional (BTN), previsto na Lei 8.137/90, pelo salário mínimo.

Rubens Bueno afirma que a extinção do BTN, em 1991, criou uma discussão jurídica sobre a aplicação de multas previstas na lei.

“Tendo em vista a insegurança jurídica que cerca a matéria, é necessária a atualização legal do parâmetro a ser utilizado no estabelecimento do dia-multa nos crimes contra a ordem tributária. Para manter a harmonia sistêmica criada pelo Código Penal, opta-se por adotar a mesma fórmula de determinação do valor pecuniário do dia-multa adotado para os casos gerais”, afirmou Bueno.

A proposta estipula que o dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.

Substituição de pena

A mesma lei prevê que a pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa no valor de 200 mil até 5 milhões de BTNs para os crimes contra a ordem econômica; e de 50 mil até 1 milhão de BTNs para os crimes contra as relações de consumo.

O projeto troca BTN por dia-multa, mantendo os mesmos números acima.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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