Projeto isenta de IPI produto roubado ou danificado antes de chegar ao consumidor

Da Agência Câmara - 24/05/2017 - 18:18
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra:isenção confirmada pelo STJ - Foto: Divulgação

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 352/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que isenta de pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mercadoria que tenha sido roubada ou danificada em acidente no trajeto entre vendedor e destinatário.

Pelo projeto, a regra valerá apenas para produtos não garantidos por seguro. O texto também determina a devolução dos créditos de impostos utilizados nos insumos para abatimento na cadeia de produção. O IPI é cobrado atualmente a partir da saída do produto do importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Carlos Bezerra afirma que a isenção já foi confirmada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a cobrança do IPI sobre produtos que tenham saído do estabelecimento e sido roubados antes da entrega ao destinatário, passando a entender que é necessário, para a cobrança do imposto, a efetivação da operação mercantil.

“É oportuno destacar que a proposta não trata de desoneração tributária ou incentivo fiscal, mas apenas adaptar o texto legal ao entendimento de nossos tribunais”, justificou.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como se trata de um projeto de lei complementar, precisa ser votado em Plenário e depende do aval de 257 deputados para ser aprovado.
 

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