Projeto regulariza situação de imóveis em APPs localizadas em zona urbana

Imóveis residenciais ou comerciais instalados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas em perímetros urbanos poderão ser mantidos pelos moradores, desde que ocupados e possuidores de habite-se ou de alvará de licença de funcionamento expedido até 7 de julho de 2009.
A data é a mesma em que foi sancionada a Lei 11.977/09, que criou o Programa Mina Casa Minha Vida e que também contempla regras sobre a regularização fundiária urbana.
É o que determina o Projeto de Lei (PL) 2800/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei Florestal (Lei 12.651/12).
Requisitos
Para obter a licença municipal, o imóvel terá que cumprir alguns requisitos. No caso dos residenciais, a moradia deve gerar baixo ou nenhum impacto ambiental, dispor de área construída de, no máximo, 500 metros quadrados, e não contrariar o plano diretor municipal.
Além disso, o interessado deve ter a posse comprovada do imóvel, e a conservação deste não pode implicar em supressões de flora nativa.
No caso dos imóveis comerciais, as regras são mais extensas. Entre elas, estão: a atividade comercial deve gerar baixo impacto ambiental, o ponto comercial deve possuir área construída de, no máximo, mil metros quadrados, e o estabelecimento comercial deve proporcionar livre acesso do público à área de preservação permanente em que está situado.
O projeto determina ainda que a atividade comercial não pode dispor de outros pontos com o mesmo nome ou franquia.
Regularização
O deputado explica que o objetivo da proposta é regularizar a situação de residências e lojas comerciais de baixo ou nenhum potencial poluidor e localizadas em APPs urbanas.
“Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental”, disse Moreira. “Isso não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo potencial de causar degradação ambiental.”
O projeto do deputado Alceu Moreira determina ainda que a autorização para a moradia em APP urbana poderá ser revogada, após ouvido o proprietário ou ocupante do imóvel. Entre as situações que podem ensejar a revogação da licença estão a obstrução ao trabalho de fiscais ambientais, o desvio da finalidade comercial, a construção de benfeitoria não autorizada e a alienação dos direitos de uso, fruição, posse ou propriedade do imóvel, ainda que em caráter temporário, entre outras.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.