Consumidor

Projeto proíbe telefônicas de fazer cobrança casada de compra de bens e serviços

03/04/2017 - 12:13  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputados D - F - Eli Corrêa Filho
Eli Filho: "O legislador deve inserir no ordenamento jurídico normas em nível de equidade e justiça"

As operadoras de telefonia móvel poderão ser proibidas de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens, caso o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), seja aprovado pela Câmara.

De acordo com a proposta, as operadoras ficarão impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O deputado Eli Corrêa Filho considera “abusiva” a prática comercial adotada pelas operadoras de cobrar, na mesma conta os valores correspondentes ao fornecimento de serviços e as aquisições de bens de consumo.

A proposta também prevê que as empresas de telefonia móvel não poderão mais suspender o serviço por falta de pagamento de bem adquirido.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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