Educação, cultura e esportes

Projeto cria fundo para apoiar construção de vilas olímpicas em estados e municípios

18/05/2017 - 14:08  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Veneziano Vital do Rêgo
Veneziano Vital do Rêgo: vilas olímpicas podem ajudar na identificação e preparação inicial de atletas que futuramente podem se profissionalizar

A Câmara dos Deputados analisa proposta de criação do Fundo Nacional de Apoio ao Esporte Olímpico (Funaespo), destinado a dar apoio financeiro para a construção, manutenção e operação de vilas olímpicas e paraolímpicas em estados e municípios e no Distrito Federal. A medida está prevista no Projeto de Lei 2351/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

“As vilas olímpicas podem ajudar na identificação e preparação inicial de atletas que futuramente podem se profissionalizar, ajudando a expandir a expressão esportiva do País, hoje muito aquém de outros países da mesma magnitude que o Brasil”, argumentou Vital do Rêgo.

Baixo desenvolvimento
Pela proposta, o Poder Executivo indicará o órgão gestor do fundo. Pelo menos 70% do orçamento anual do Funaespo será destinado para projetos em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “É essencial garantir que o maior volume de recursos seja direcionado às regiões menos desenvolvidas do País”, afirmou o deputado.

Os recursos poderão ser utilizados para a construção e manutenção das unidades; a operação das vilas, incluindo alimentação e assistência básica de saúde para os atletas; e o custeio de passagens e estadia de atletas vinculados a determinada vila, no caso de participação em competições em cidades diferentes.

Receitas
Segundo a proposta, serão fontes de receita do fundo:

  • 2% do montante arrecadado dos concursos de prognósticos provenientes da arrecadação da loteria gerida pela Caixa Econômica Federal conhecida como Timemania;
  • recursos consignados a seu favor pelo Ministério dos Esportes na Lei Orçamentária Anual;
  • recursos provenientes de alienação ou aluguel de bens móveis e imóveis da União destinados em seu favor em lei ou decreto;
  • doações de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
  • rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Funaespo;
  • doações de organismos ou entidades internacionais; e
  • outras fontes de financiamento que lhe forem destinadas em lei.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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