Projeto amplia lista de produtos isentos de IPI na Amazônia
22/05/2017 - 15:21

Proposta em análise na Câmara dos Deputados amplia a lista de produtos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na área da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).
Pelo texto, a isenção será aplicada a produtos que utilizem matérias-primas regionais de origem animal, vegetal, agrossilvopastoril e mineral, exceto minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro. O benefício valerá para produtos que se destinem tanto ao consumo nesses estados quanto em qualquer outro ponto do território nacional.
Atualmente, já contam com isenção do IPI os produtos industrializados na Amazônia Ocidental com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), segundo o Decreto-Lei 1.435/75.
A medida, prevista no Projeto de Lei 1405/15, do deputado Expedito Netto (PSD-RO), determina que a isenção prevista não se aplicará a armas, munições, fumo, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e produtos cosméticos, nesse último caso, a menos que sejam produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais. Fumo e bebidas alcoólicas já estão atualmente excluídos do benefício fiscal.
“Se aprovado, produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem animal, mineral ou agrossilvopastoril gozarão de isenção do IPI”, defende Expedito Netto, acrescentando que a alteração contribui para a redução das desigualdades regionais.
PIS/Pasep e Cofins
O projeto também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda no mercado interno dos mesmos produtos que terão isenção de IPI.
“Para tornar os municípios da Amazônia Ocidental competitivos com as áreas de livre comércio e com a própria Zona Franca de Manaus, é necessário ainda reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda no mercado interno daqueles produtos isentos de IPI”, finalizou.
Crédito presumido
A nova redação dada pelo projeto também elimina o dispositivo que autoriza a geração de crédito presumido do IPI sempre que os produtos isentos sejam empregados na embalagem ou industrialização, em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do referido imposto.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein