Comissão rejeita projeto que dispensa consumidor de parcelas futuras após sorteio
15/05/2017 - 18:30

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que permite que o consumidor seja dispensado do pagamento de parcelas que irão vencer, após ser contemplado em sorteio, em contratos de compra e venda a prazo. A proposta (PL 2019/15), do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), regulamenta a comercialização desse tipo de contrato e cria normas de proteção aos consumidores.
O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), justificou o parecer contrário ao projeto alegando que se tratava de uma modalidade de consórcio e que as operações poderiam ser indevidamente relacionadas às instituições financeiras e administradoras de consórcios.
Delgado também afirmou que o projeto não aponta órgão responsável pela autorização e fiscalização da sociedade e cria um produto muito semelhante ao consórcio, mas sem qualquer fiscalização. Atualmente, o segmento de consórcio está sob supervisão e normatização do Banco Central.
“O projeto defende a instituição de um modelo muito semelhante aos consórcios, mas que funcionaria fora do sistema financeiro nacional e, por conseguinte, sem a observância da autoridade monetária, medida que, em nosso entendimento, carece de sustentação e viabilidade”, explicou o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli