Projeto dispensa consumidor de parcelas futuras após sorteio em contrato de venda a prazo
20/04/2017 - 18:12

Projeto em análise na Câmara dos Deputados permite que o consumidor seja dispensado do pagamento de parcelas que irão vencer, após ser contemplado em sorteio, em contratos de compra e venda a prazo. A proposta (PL 2019/15), do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), regulamenta a comercialização desse tipo de contrato e cria normas de proteção aos consumidores em relação a esse tipo de transação.
Segundo o texto, o sorteio pode ser utilizado pelo responsável (empreendedor) na comercialização do contrato de compra e venda a prazo para entrega futura de bem ou serviço e é feito com base em prognóstico da Loteria Federal, apenas para dispensa das parcelas a vencerem. O sorteio deve ser realizado, pelo menos, uma vez por mês para cada grupo de 50 participantes.
A proposta veda a aquisição do bem ou do serviço por meio do adiantamento de valores ou oferta de lance.
Viabilidade econômica
O projeto exige que o empreendedor elabore plano de viabilidade econômico-financeira, que deve ser autorizado por empresa de auditoria regularmente constituída ou por um banco comercial integrante do sistema financeiro nacional, que centralizará as operações financeiras.
O texto determina ainda que o plano assegure a manutenção de garantias financeiras equivalentes às vendas realizadas em toda a carteira nos últimos seis meses de operação, e que seja divulgado seu teor na internet.
Segundo o projeto, os administradores das carteiras serão obrigados a praticar preços compatíveis com os do mercado; a treinar os vendedores a expor ao consumidor, com clareza e por escrito, todas as variáveis e termos do negócio; a disponibilizar amplo serviço de atendimento ao consumidor; e, no caso de desistência, a efetuar a devolução dos valores pagos por este, facultada a aplicação da multa contratual, e o abatimento da taxa de administração.
Proibição
O texto proíbe a constituição de fundo ou patrimônio por parte dos consumidores integrantes da carteira, bem como qualquer vinculação entre os participantes do grupo entre si. O projeto também veda responsabilidade mútua e solidária do grupo, permitindo, somente, a vinculação contratual do consumidor com o empreendedor.
De acordo com a proposição, o empreendedor está proibido de divulgar a ideia de ganho fácil e rápido; deixar de entregar o bem ou serviço adquirido no prazo contratualmente estabelecido, sob qualquer pretexto; fraudar o negócio com produtos parcialmente entregues; entre outros.
Exigências
O projeto exige que o empreendedor entregue o bem/serviço ao consumidor após a quitação das parcelas previstas em contrato ou na hipótese de vir a ser sorteado. O prazo máximo de entrega do produto sorteado será de 60 dias, após o sorteio mensalmente realizado.
Caso o bem ou serviço sofra aumento, em decorrência de fato alheio à vontade do empreendedor, as parcelas poderão ser reajustadas a fim de garantir o equilíbrio contratual. De igual modo, se o bem ou serviço sofrer redução em seu valor, as parcelas poderão ter seu valor reduzido; em ambos os casos, o consumidor deverá ser previamente comunicado.
A proposição proíbe a rescisão unilateral do contrato, por parte do empreendedor, exceto na hipótese de acúmulo de duas parcelas consecutivas em atraso ou três parcelas alternadas. Neste caso, restará assegurado ao consumidor a restituição dos valores já pagos, ao final do prazo e observadas as sanções contratualmente estabelecidas, abatida a taxa de administração.
Márcio Marinho entende que a proposta pretende alcançar grande parte da população sem acesso a instituições financeiras e mecanismos creditícios. “A ausência da obrigação de comprovação de renda, a redução da burocracia cadastral frente ao crescente endividamento da população brasileira, mais o condicionamento à realização de economia particular para a compra de bens duráveis, geraram o crescente aumento da base de consumidores integrantes nesta atividade”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli