Projeto altera relação jurídica entre membros de entidade sem fins lucrativos
20/04/2016 - 15:46

A Câmara analisa projeto que estabelece a inexistência de relação de consumo entre membros de entidades sem fins lucrativos (PL 1618/15). A proposta, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para explicitar no texto legal a não aplicabilidade dessas relações.
O texto também acrescenta na legislação que as relações exercidas ou desenvolvidas entre as pessoas reunidas em associações e congêneres não são consideradas serviços. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define serviço como atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das de caráter trabalhista.
“Esse entendimento, apesar de ser majoritário, precisa ser absorvido pelo texto legal a fim de não haver, como algumas vezes ocorre na prática, interpretações equivocadas que têm o condão de trazer nefasta subversão da ordem legal instituída, verdadeiro desserviço para o Estado Democrático de Direito brasileiro”, justifica Simão Sessim.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Sandra Crespo