Segurança

Relações Exteriores rejeita projeto que altera Lei Antiterrorismo

26/01/2017 - 14:21  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Extraordinária. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR)
Rubens Bueno lembrou que o teor do projeto foi rejeitado pela Câmara na ocasião da votação da lei, em 2015

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5065/16, que promove alterações na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16) para, entre outras mudanças, permitir a criminalização de movimentos sociais e manifestações políticas.

O projeto é de autoria do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) e recebeu parecer contrário do relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O texto rejeitado também altera a definição do crime de terrorismo para acrescentar a motivação ideológica, política, social e criminal na sua configuração.

Ampla discussão
Para Bueno, as alterações propostas agora por Moreira foram amplamente discutidas e rejeitadas pela Câmara quando os deputados analisaram o projeto que deu origem à Lei Antiterrorismo.

O projeto foi enviado ao Congresso pelo governo federal, em 2015. O texto foi votado pelos deputados em duas ocasiões no Plenário da Casa, que foram antecedidas de intenso debate e modificações na proposta.

“A questão da motivação política e ideológica e a coação de autoridade na tipificação do crime de terrorismo, bem como a inclusão de manifestações políticas na configuração do delito [terrorismo] já foi superada em votação da atual sessão legislativa”, disse Bueno.

Para ele, o projeto pode ferir o “princípio da irrepetibilidade” do processo legislativo, previsto na Constituição. O princípio determina que matéria rejeitada só pode voltar a ser analisada, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Bueno afirmou que o deputado Edson Moreira apresentou o PL 5065 em abril de 2016, apenas dois meses após a deliberação final sobre o projeto do Executivo.

O relator disse ainda que o texto possui dispositivos vagos – como o que tipifica como terrorismo a motivação social e criminal –, “que pode ser objeto de arbitrariedade interpretativa”, além de outros que já estão previstos na Lei Antiterrorismo.

Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespó

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