Economia

Veto também atinge licitação como alternativa para o setor elétrico

18/11/2016 - 15:01  

Outro ponto da Medida Provisória 735/16 (transformada na Lei 13.360/16) vetado pelo presidente Michel Temer autoriza o poder concedente a realizar, para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2015, transferência de controle acionário como alternativa à extinção da concessão de transmissão de energia elétrica.

A medida beneficiava empresas privadas que venceram licitações para transmissão, mas que não entraram em operação comercial. Na prática, o controle societário poderia ser transferido para outra empresa, permitindo que os sócios da transferida recebessem mesmo não tendo honrado contrato de concessão assumido com o poder concedente.

Recentemente, por exemplo, a empresa espanhola Abengoa venceu leilões de licitação na área de transmissão, mas entrou em recuperação judicial sem ter cumprido os contratos. O texto vetado permitia que o controle da empresa fosse vendido, sem ônus para os controladores pelo não cumprimento de cláusulas contratuais.

No veto, Temer afirma, entre outras razões, que o dispositivo aprovado por Câmara e Senado representa “um sinal negativo para o ambiente de negócios no País”.

Distribuidoras de gás
Também foi vetado o dispositivo aprovado pelo Congresso que obrigava os autoprodutores e auto-importadores de gás natural a pagar uma tarifa às distribuidoras estaduais pelo uso da malha de dutos de gás de propriedade delas. O valor da tarifa seria correspondente à mesma remuneração da tarifa de distribuição.

A Constituição determina que cabe aos estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

Atualmente, as distribuidoras cobram uma tarifa dos autoprodutores e auto-importadores de gás natural, mas essa cobrança é questionada, pois não existe entendimento sobre o que são serviços locais de gás canalizado. O dispositivo vetado, na prática, sancionava a cobrança das tarifas vigentes.

Temer diz que o texto aprovado pelo Congresso poderia gerar situação de insegurança jurídica e, “eventualmente, configurar hipótese de enriquecimento sem causa por parte de companhias distribuidoras de gás”. Além disso, na visão do Executivo, expandiria indevidamente o conceito de monopólio estadual sobre os serviços.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 735/2016

Íntegra da proposta