Comissão torna obrigatória análise de risco quando detento precisar de atendimento de saúde

Da Agência Câmara - 03/11/2016 - 11:24
Audiência pública sobre PL nº 5.989/16, que dispõe sobre a tipificação criminal do uso de explosivos, ou sua contrafação, como meio para furto, roubo ou extorsão; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências. Dep. Aluisio Mendes (PTN - MA)
Mendes: "sociedade ficará mais protegida" - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatória a realização de análise de risco toda vez que algum detento precisar de atendimento de saúde em unidade externa ao estabelecimento penal.

Segundo a proposta, caberá à direção do estabelecimento realizar a análise de risco e elaborar e executar, plano de segurança quando for verificada a alta periculosidade da saída do custodiado. À direção também caberá avaliar se a segurança a ser provida na unidade de saúde é compatível com o risco apresentado.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5934/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), com emenda do relator, deputado Aluisio Mendes (PTN-MA), a qual deixa explícito que o plano de segurança a ser executado pela direção do estabelecimento prisional será realizado juntamente com os órgãos locais de segurança pública.

Mendes concorda com o autor que a sociedade ficará melhor preservada com a alteração legislativa proposta. “Não são raros os casos em que pessoas inocentes saem feridas ou até mortas em tentativas de resgate”, disse o relator. O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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