Projeto amplia prazo de licença-maternidade opcional em caso de parto prematuro

Da Agência Câmara - 01/09/2016 - 16:24
Dep. Carlos Manato (SD - ES) concede entrevista
Manato defende a mudança na lei para oferecer aos pais melhores condições para acompanhar a internação do bebê - Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5440/16) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que permite que as gestantes beneficiadas pela licença-maternidade de seis meses possam ter mais tempo para acompanhar a internação do recém-nascido prematuro.

O prazo poderá ser equivalente ao de internação do bebê, limitado a quatro meses.

O texto também beneficia os homens que têm direito à licença-paternidade de 15 dias. Nesse caso, eles terão até mais 30 dias para acompanhar a internação do filho prematuro.

Empresa Cidadã

O projeto do deputado Manato altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. As empresas que o integram ganham um benefício fiscal se optarem por ampliar de quatro para seis meses o prazo obrigatório de licença-maternidade, e de cinco dias para 15 dias o de licença-paternidade.

Segundo o deputado, o objetivo da mudança na lei é oferecer aos pais melhores condições para acompanhar a internação do bebê prematuro.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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