Educação, cultura e esportes

Projeto isenta de IOF operação de câmbio realizada por estudante no exterior

A isenção só será válida para operações de câmbio cujo valor seja igual ou inferior ao valor da “Bolsa de Cátedra”, paga no exterior pela Capes

17/08/2016 - 21:49  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as estratégias e ações a serem implementadas junto às delegações estrangeiras e aos atletas que participarão dos jogos olímpicos Rio 2016. Dep. Rocha (PSDB-AC)
Rocha: o limite visa evitar que pessoas de má índole se utilizem dos estudantes para fraudar a tributação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5333/16, que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operações de câmbio realizadas por estudantes brasileiros inscritos em cursos de graduação e pós-graduação no exterior. Atualmente a alíquota do tributo é de 6,38%.

De autoria do deputado Rocha (PSDB-AC), a proposta acrescenta artigo à Lei 8.894/94, que trata do imposto. “É compreensível a adoção de tais alíquotas para gastos de turistas, mas não podemos esquecer que estudante não é turista, não tem os mesmos objetivos deste e não pode ser penalizado por uma política de governo que tenta reequilibrar a balança comercial por meio da contenção de gastos de brasileiros no exterior”, argumentou o parlamentar.

O projeto impõe limite para a isenção: ela só será válida para operações de câmbio cujo valor seja igual ou inferior ao valor da “Bolsa de Cátedra”, paga no exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). “A imposição de um limite visa evitar que pessoas de má índole se utilizem dos estudantes para fraudar a tributação e, ao mesmo tempo, atende a todas as categorias de estudantes brasileiros no exterior”, destacou Rocha.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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