Política e Administração Pública

Projeto permite que excesso de arrecadação financie incentivos fiscais

25/07/2015 - 21:44  

Arquivo/Câmara dos Deputados
Carlos Manato
Carlos Manato: excessos na arrecadação tributária poderão ser realocados nos diversos setores da economia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que possibilita a utilização do excesso de arrecadação como fonte de compensação para a concessão ou ampliação de incentivo fiscal.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Atualmente, a norma estabelece condições para a concessão de benefícios fiscais que provoquem queda de arrecadação, entre eles a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano da vigência e nos dois exercícios seguintes; e a demonstração da renúncia sobre as metas de resultados fiscais do ano.

Na prática, o projeto de Manato flexibiliza essas condições quando os benefícios fiscais forem cobertos por excesso de arrecadação. “Nada mais justo do que os excessos na arrecadação tributária serem utilizados para a realocação dos recursos nos diversos setores da economia, buscando a desoneração de áreas importantes em termos de política econômica e fiscal”, defende Manato.

De acordo com a Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação ocorre quando o valor efetivamente apurado no ano supera a receita prevista na lei orçamentária.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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