Política e Administração Pública

Rejeitado uso de excesso de arrecadação para financiar incentivos fiscais

Caso não haja recurso, o projeto será arquivado

26/07/2016 - 15:12  

Cleia Viana/Câmara
Audiência pública sobre a proposta contida no PL 427/15, assim como os seus apensados, PL 944/15 e o PL 4962/16 que tratam de Consolidação das Leis do Trabalho. Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)
Marchezan Junior: projeto traz riscos à política fiscal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Carlos Manato (SD-ES) que possibilita a utilização do excesso de arrecadação como fonte de compensação para a concessão ou ampliação de incentivos fiscais (Projeto de Lei Complementar 80/15).

A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), recebeu parecer pela rejeição do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Ele considerou que o texto enfraquece a segurança fiscal que a LRF procurou imprimir no País, além de significar mais gastos públicos em um momento de crise fiscal.

Como a Comissão de Finanças era a única a analisar o projeto quanto ao mérito, a rejeição implica no arquivamento do texto. A menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Riscos
De acordo com a legislação fiscal, o excesso de arrecadação ocorre quando o valor efetivamente apurado no ano supera a receita prevista na lei orçamentária.

Para Marchezan Junior, usar o excesso como base para a concessão de benefícios tributários traz um risco para a política fiscal. Segundo ele, o ganho de arrecadação é um fenômeno que depende de condições conjunturais que podem decorrer de situações atípicas, que não necessariamente se manterão ao longo do tempo.

“É um indicador de apuração incerta e que somente pode ser efetivamente aferido ao final de cada exercício fiscal, sem qualquer segurança de que tais efeitos se repetirão no exercício seguinte”, disse.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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