Economia

Comissão atualiza valores para definir porte de firma e cobrar taxa ambiental

29/06/2016 - 12:46  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou na terça-feira (28) o Projeto de Lei 3659/15, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que atualiza os valores para definir conceitos de empresas de pequeno, médio e grande porte, com o fim de estabelecer os valores relativos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

O projeto altera a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, prevista nesta lei, é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Os valores definidos para essa taxa variam conforme o potencial de poluição e grau de utilização de recursos naturais, conjugados com o tamanho da empresa.

Valores novos e antigos
Pela proposta, para a cobrança da taxa, serão consideradas:
- microempresas: aquelas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme já previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06);
- empresas de pequeno porte: aquelas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, conforme também previsto no estatuto;
- empresas de médio porte: aquelas com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 36 milhões;
- empresas de grande porte: aquelas com receita superior a R$ 36 milhões.

Reprodução/TV Câmara
dep. Mauro Pereira
Pereira: muitas leis perdem a magnitude de seus impactos porque os valores fixados tornam-se menos representativos frente à natural desvalorização da moeda

Atualmente, são consideradas pela Lei 6.938/81:
- microempresa e empresa de pequeno porte: as pessoas jurídicas que se enquadrem nas descrições da Lei 9.841/99, a qual já foi revogada e substituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- empresas de médio porte: aquelas com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões;
- empresas de grande porte: aquelas com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.

O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “Este projeto, além de corrigir valores antigos na definição do tamanho das empresas, pretende atrelar tais valores àqueles estabelecido pela Lei Complementar 123/06”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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