Educação, cultura e esportes

Projeto regulamenta desconto em ingressos e reserva de assentos

25/02/2016 - 00:08  

Outro tópico regulamentado pelo PL 3221/15, aprovado nesta quarta-feira (24), é sobre o preço dos ingressos, que terão desconto para os estudantes apenas nas categorias de menor preço.

A comprovação terá de ser com a identificação estudantil emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas uniões estaduais e municipais filiadas a elas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e pelos centros e diretórios acadêmicos das instituições de ensino superior, com prazo de validade renovável a cada ano.

No relatório aprovado, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), a partir da publicação da futura lei, o desconto de 50% valerá ainda para idoso com 60 anos ou mais e para pessoa com deficiência e seu acompanhante.

Reservas de assentos
Também a partir da publicação da lei, as entidades organizadoras deverão oferecer assentos em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas e específicas para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Para o primeiro grupo, a reserva de assentos será de 4% do total; para o segundo grupo, a reserva será de 2%.

Isso valerá para todas as categorias de preço e deverá ser evitada a segregação de público e a obstrução de saídas.

Essas mudanças foram feitas com base em emendas do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Taxa de fiscalização
A pedido do governo, o relator incluiu no texto parte da Medida Provisória 693/15, que concede isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos produtos trazidos de fora para uso nos Jogos 2016.

Essa taxa é cobrada pelo Exército, ao qual cabe controlar esses produtos, como armamento e munições. Além dos que serão usados diretamente pelas equipes de tiro esportivo, também estão sob controle os fogos de artifício.

A taxa foi criada pela Lei 10.834/03 e é devida pelas empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas, munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa esportistas e colecionadores de armas de fogo.

O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço (registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre outros).

Com a isenção, estarão dispensados de pagá-la os atletas, os comitês olímpicos e paralímpicos, as federações e as empresas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.

Sanções civis e penais
O projeto define ainda proibições de práticas de propaganda não autorizada nos locais dos eventos, sujeitando os autores à obrigatoriedade de indenização por danos, lucros cessantes e qualquer proveito obtido, segundo o Código Civil.

Entre essas práticas, o texto lista atividades de publicidade, inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de produtos de marca, publicidade ostensiva em veículos, publicidade aérea ou náutica, venda ou oferta de ingressos.

Quanto às sanções penais, o projeto tipifica condutas que podem resultar em detenção de três meses a um ano pelo uso indevido de símbolos oficiais; de um a três meses pela comercialização de produtos pirateados; de três meses a um ano pelo chamado marketing de emboscada por associação (divulgação de marcas sem autorização das entidades organizadoras); e de três meses a um ano por marketing de emboscada por intrusão (expor marcas não autorizadas por meio de atração da atenção pública nos locais oficiais).

Esses tipos penais terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2016.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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