Rejeitada exigência de campo de futebol em novas áreas habitacionais
18/01/2016 - 17:34

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2166/15, do deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), que exige a reserva de área para construção de campos de futebol durante o parcelamento do solo urbano. O projeto tramita em caráter conclusivo e será arquivado, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário.
Pelo projeto, a reserva será aplicada a cada mil lotes (com área mínima de 125 m²) ou para cada conjunto de mil unidades habitacionais, contíguas ou não. No entanto, o texto não fixa o tamanho da área que será destinada ao campo de futebol.
O relator da matéria, deputado Toninho Wandscheer (PMB-PR), argumentou que a medida desrespeita a competência municipal de estabelecer regras específicas sobre controle do uso e do parcelamento do solo urbano.
“É na esfera municipal, junto à população, que deve ser decidido como os espaços livres serão utilizados. Se serão espaços para, por exemplo, a construção de campo de futebol, de ginásio poliesportivo, de praças ou de clubes públicos”, disse o parlamentar.
Pela lei atual (Lei 6.766/15), antes de elaborar o projeto de loteamento, o interessado deve solicitar à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para serviços urbano e comunitário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli