Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta pagamento de bolsa a estagiários

10/11/2015 - 21:07  

Thyago Marcel/Câmara
Audiência Pública PL 8085-14 - Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
Faria de Sá propõe percentual mínimo para remuneração de estágios

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1678/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fixa percentuais mínimos para a remuneração de estágios em órgãos públicos e privados.

Pela medida, a bolsa dos estagiários de ensino superior não pode ser inferior à maior remuneração por estágio paga pelo poder público estadual, federal ou distrital.

Já o valor da bolsa para estudantes do ensino médio, regular ou profissionalizante não deverá ser inferior a 70% da bolsa do estudante de nível superior.

No caso dos estudantes de educação especial e em anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos), a bolsa deverá ser de, no mínimo, 50% do valor pago a estudantes de nível superior.

“As organizações privadas e públicas devem retribuir a contribuição desses estudantes, de forma a evitar situações de verdadeira exploração intelectual e técnica dos estudantes”, argumenta Faria de Sá.

O projeto alcança apenas os estágios não obrigatórios, já que a remuneração para os estágios obrigatórios, essenciais para a conclusão do curso, é opcional.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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