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Educação aprova cota em empresas para estagiários maiores de 35 anos

18/05/2015 - 13:53  

Arte/SECOM
Convidada – deputada Profª. Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Professora Dorinha Seabra Rezende: nessa faixa etária, o estudante precisa se inserir rapidamente no mercado de trabalho. 

A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 7486/14, do deputado Giacobo (PR-PR), que assegura 5% das vagas de estágios oferecidas pelas empresas a pessoas maiores de 35 anos. A reserva será aplicada apenas nas corporações com mais de 100 empregados.

A proposta está baseada no Censo Universitário, que revelou a existência de um grande número de pessoas que terminam a faculdade depois dos 30 anos. Em cursos a distância, a faixa etária média supera os 40 anos.

O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08), que destina 10% das vagas de estágio nas empresas a estudantes com deficiência.

Para a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o estágio é essencial para pessoas com mais de 35 anos pois, nessa faixa etária, o estudante precisa se inserir rapidamente no mercado de trabalho.

“O reconhecimento da necessidade de educação ao longo de toda a vida requer mecanismos de ajuste do mundo do mercado de trabalho à dinâmica educacional”, disse. Ela lembrou que muitas dessas pessoas já possuem família com filhos, incluídas as mães com estudos adiados para acompanhar o crescimento de filhos pequenos.

Professora Dorinha lembrou que uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14) é ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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