Política e Administração Pública

Estados e municípios poderão ter compensação por produzir energia eólica

Pela proposta, a compensação financeira corresponderá a 10% do valor da energia elétrica produzida

18/09/2015 - 17:21  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1910/15, que prevê o pagamento de compensação financeira aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União pelo uso de potenciais eólicos (do vento) para geração de energia elétrica.

Pela proposta, essa compensação financeira corresponderá a 10% do valor da energia elétrica produzida e será dividida da seguinte forma:

- 45% para os estados em que se localizarem as unidades eólicas de geração de energia;
- 45% para os municípios em que se localizarem as unidades eólicas de geração de energia;
- 7% para o Ministério de Minas e Energia, para o financiamento de programas de incentivo à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis;
- 3% para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para o financiamento de programas de capacitação tecnológica e desenvolvimento de equipamentos para produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Segundo o autor do projeto, deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), a exploração de energia eólica gera lucros, e o objetivo da proposta é distribuir esses recursos entre a população dos estados e dos municípios onde se realiza tal produção de energia.

Reprodução/TV Câmara
dep Heráclito Fortes
Heráclito Fortes: objetivo do projeto é fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico

Além disso, ele quer “dotar os poderes públicos dos necessários recursos financeiros para fomentar programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à produção de energia a partir de fontes renováveis, a fim de garantir o desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável para País”.

O projeto altera as leis de compensação financeira por recursos minerais não renováveis (7.990/89 e 8.001/90), que hoje preveem apenas que o aproveitamento dos recursos recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, ensejará compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende

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