Consumidor

Comissão rejeita multa para telefônica que não garantir privacidade de usuário

04/09/2015 - 08:28  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária e Audiência Pública. Dep. Marcos Rotta (PMDB - AM)
Marcos Rotta ressalta que já há leis suficientes para proteger o usuário de serviços telefônicos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 26, proposta que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a pagar multa em caso de danos resultantes de não garantir a privacidade de seus usuários. A medida está prevista no Projeto de Lei 671/15, do deputado licenciado William Woo.

O relator, deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que tal medida já é prevista na legislação atual. “A Constituição estabeleceu expressamente que a intimidade da pessoa deve ser protegida, inclusive sua privacidade de comunicação através dos diversos meios, dentre os quais, os telefônicos”, exemplificou Rotta.

Também a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) aborda a privacidade dos usuários. Já os danos causados pela quebra do sigilo telefônico estão abrangidos no Código Civil (Lei 10.406/02), que prevê inclusive a obrigatoriedade de reparação.

“Resta claro que a matéria já encontra proteção em nosso ordenamento jurídico, tanto na Constituição como na legislação infraconstitucional”, disse.

Marcos Rotta também criticou a multa de 10 mil salários mínimos, prevista no projeto de Woo. “Tal imposição é inconstitucional. A Constituição veda qualquer vinculação do salário mínimo para qualquer fim”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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