Política e Administração Pública

Relator propõe emendas a projeto sobre ensino profissional marítimo

01/09/2015 - 18:54  

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O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) terminou de ler seu parecer sobre o Projeto de Lei 2343/15, que altera regras do ensino profissional marítimo.

Ele aceitou duas emendas ao texto. Uma delas permite o ingresso de estrangeiro autorizado pelo Comando da Marinha em cursos das escolas de formação de oficiais da marinha mercante.

Segundo o relator, o projeto adequa os requisitos de ingresso a esses cursos para resolver questões jurídicas sobre condições exigidas sem amparo legal nos concursos de ingresso, com decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

“O desenvolvimento acelerado do setor marítimo tem exigido da rede de ensino da Marinha grande esforço para a formação de profissionais habilitados para a marinha mercante”, afirmou.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, inclui na lei que disciplina o ensino profissional marítimo (7.573/86) requisitos para o ingresso nas escolas de formação de oficiais da marinha mercante, como comprovação de ensino médio completo e aprovação em teste de aptidão física, em avaliação psicológica e em inspeção de saúde.

A idade mínima para ingresso será de 17 anos e, a máxima, de 23 anos.

A proposta tranca a pauta por ter urgência constitucional.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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