Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova regulamentação da profissão de operador de piscinas

10/08/2015 - 16:52  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Vicentinho
Vicentinho: “O manejo das águas de parques aquáticos requer conhecimento especializado, sob pena de colocar em risco a saúde dos usuários”

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que regulamenta a profissão de operador de piscinas – profissional responsável pela qualidade da água de piscinas, saunas e parques aquáticos.

A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 2918/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP).

Atribuições
Conforme o projeto, as atribuições desse trabalhador incluirão: limpeza geral da piscina; remoção e colocação de água filtrada; decantação com tela; retirada de resíduos; aplicação de produtos como cloro; verificação do PH da água; operação de caldeiras, cilindros e aquecedores; prestação mensal de informação aos órgãos de saúde sobre o funcionamento das piscinas coletivas.

Para exercer o ofício, o operador de piscina deverá ter mais de 18 anos, ter concluído o ensino médio, possuir certificado de curso de capacitação e registro profissional.

O projeto estabelece ainda carga de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais, e remuneração mínima de dois salários mínimos. Haverá também um adicional de 40% sobre a remuneração mensal a título de insalubridade.

Saúde
Vicentinho concordou com o argumento de Kokay de que a atividade do operador é fundamental na defesa da saúde dos frequentadores de piscinas, saunas e parques aquáticos, que hoje proliferam nas cidades brasileiras.

“O manejo das águas desses parques aquáticos requer conhecimento especializado, sob pena de colocar em risco a saúde dos usuários, expondo-os a doenças como dengue, hepatite e doenças de pele”, observou o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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