Política e Administração Pública

Trabalho aprova redução de quarentena para ex-dirigentes de agências reguladoras

Pela proposta, cai de um ano para seis meses o período em que o ex-gestor fica impedido de prestar serviços para pessoa ou empresa com a qual teve contato durante o exercício do cargo. A ideia é evitar conflitos de interesses.

18/05/2015 - 17:02   •   Atualizado em 17/11/2016 - 19:55

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete Pereira
Gorete: projeto uniformiza critérios para o ex-agente público ser remunerado durante o tempo em que ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6303/13) que altera nove leis para estabelecer seis meses de impedimento como padrão de quarentena de dirigentes de órgãos públicos, a fim de evitar conflito de interesses. Dessa forma, é reduzido de um ano para seis meses o tempo de quarentena para ex-dirigentes das agências nacionais de:

- Energia Elétrica (Aneel – Lei 9.427/96);
- Telecomunicações (Anatel – Lei 9.472/97);
- Petróleo (ANP – Lei 9.478/97);
- Vigilância Sanitária (Anvisa – Lei 9.782/99);
- Saúde (ANS – Lei 9.961/00);
- Transportes Terrestres (ANTT – Lei 10.233/01); e
- Transportes Aquaviários (Antaq – Lei 10.233/01).

Também é diminuída de um ano para seis meses a quarentena dos ex-dirigentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei 12.529/11). Já para o caso de ex-diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc – Lei 12.154/09), o impedimento sobe de quatro meses para seis meses.

Durante esses seis meses, após deixar o cargo, o agente público receberá remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.

Fim do mandato
A proposta também inclui o fim do mandato no rol de hipóteses de quarentena para dirigentes públicos, estabelecidos na Lei 12.813/13, que também trata dos impedimentos ao sair do serviço público. Atualmente, a lei define esse período de quarentena para os casos de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria.

A regra vale para ministros de Estado, presidentes, vices e diretores de autarquias, fundações públicas ou empresas estatais, e para ocupantes de cargos de natureza especial. Pela lei em vigor, esses dirigentes deverão ficar por seis meses sem prestar serviços para pessoas ou empresas com os qual tiveram relação durante o cargo.

Conflito de interesses
Pela proposta aprovada, não será configurado conflito de interesse quando o servidor atuar também como representante da União, a menos que seja indicado alguém diretamente responsável pela fiscalização ou regulação em sua área de atuação.

Também não será considerada conflito a atuação profissional em universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e Tecnologia; e da Educação. A mesma regra vale para quando o servidor atuar como interventor ou liquidante. A lei atual não trazia essas três exceções.

Remuneração
O projeto incluiu na lei uma regra para o agente público receber, por seis meses, remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.

Perderá o direito ao benefício e deverá restituir o valor recebido quem:
- exercer alguma atividade remunerada, com exceção da de professor;
- for condenado judicialmente por crimes contra a administração ou improbidade administrativa;
- sofrer cassação de aposentadoria, demissão ou conversão de exoneração em destituição do cargo em comissão.

A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação integral da proposta. "Um ministro de estado que prestou relevantes serviços para sociedade e, de repente, sai total do mercado de trabalho, ele terá um período como reconhecimento a ele para que fique buscando alguma coisa ou passando também o seu conteúdo que adquiriu no ministério para outros órgãos do governo, dando continuidade a alguns programas ou a alguma coisa que ele queira dar e não pode exercer nesse momento, na hora. Se ele for convidado para outro cargo, ele perde essa quarentena."

Gorete assinalou que o projeto de lei uniformiza os critérios para a percepção de indenização ao ex-agente público durante o tempo em que este ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.

Alterações pontuais
Especialista em direito administrativo, o professor Mamed Said afirmou que as alterações do projeto de lei são pontuais e não mudam a legislação atual, que, para ele, é bastante inovadora. "Aquilo que era essencial da lei de 2013 foi mantido. São alterações muito pontuais, muito localizadas, que nada afetam o espírito básico da legislação de 2013 que era realmente vedar que ex-agentes públicos passassem a usar o conhecimento que adquiriram para se beneficiar, para atuar profissionalmente. Esses dirigentes vão continuar nessa quarentena, percebendo vencimentos do poder público para se abster de prestar serviço para pessoas ou empresas com as quais teve relação durante o cargo."

Tramitação
O projeto precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Da Redação - MO

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