Política e Administração Pública

Projeto reformula Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

28/04/2015 - 00:53  

Para tentar assegurar maior representatividade da sociedade civil, o projeto da biodiversidade (PL 7735/14) reformula o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). O conselho terá sua composição dividida entre órgãos federais (com 60% dos membros) e setores empresarial e acadêmico e populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais (com 40% paritários).

De acordo com o texto do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), deverão ser criadas pelo conselho câmaras temáticas e setoriais para subsidiar as decisões de seu Plenário.

O projeto também transforma 86 funções comissionadas técnicas (FCTs) em 10 cargos em comissão do grupo DAS para reestruturar o conselho.

Atividades cadastradas
Caberá ao CGen definir os procedimentos para o cadastro de diversas atividades relacionadas à pesquisa com biodiversidade, entre as quais o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e a remessa de amostra ao exterior por pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou sediada no exterior e por pessoa natural brasileira. O acesso por pessoa natural estrangeira continua proibido.

Pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica também poderá acessar esse patrimônio apenas com o cadastro prévio.

Já o acesso em área de segurança nacional (fronteira, por exemplo) e nas águas jurisdicionais brasileiras dependerá de autorização.

Variedade tradicional
No caso de variedade tradicional local ou crioula adaptada para atividade agrícola, o acesso ao patrimônio genético compreende o que o texto chama de conhecimento tradicional associado não identificável e não depende de autorização da comunidade que cria ou desenvolve a variedade ou raça.

Esse conhecimento é classificado de não identificável porque derivou de usos antigos sem possibilidade de vincular sua origem a pelo menos uma população indígena ou tradicional.

As pesquisas sobre o patrimônio genético humano não entram nessas regras, pois estão sujeitas a legislação específica.

Aproveitamento
Se a pesquisa ou o conhecimento tradicional acessado resultarem em um produto final, sua exploração econômica deverá ser previamente notificada ao CGen.

O fabricante deverá apresentar um acordo de repartição de benefícios (royalties) decorrentes da agregação de valor ocorrida com o acesso. O prazo para apresentar o acordo é de 365 dias, contados da notificação, exceto se envolver conhecimentos tradicionais associados.

Nesse caso, o acesso deve ser autorizado previamente pela comunidade, com a qual deverá ser negociado um acordo de pagamento, e a empresa deverá depositar ainda um valor adicional no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB).

Entretanto, essa repartição com os detentores do conhecimento usado desobriga a repartição de benefícios obtidos com o acesso ao patrimônio genético vinculado.

Acordos anteriores, feitos segundo as regras da Medida Provisória 2.186-16/01, valerão pelo prazo previsto neles.

Já as operações relacionadas à patente e o acesso feito por microempresas estão isentos da repartição de benefícios que, para as comunidades, serão pagos com recursos do fundo.

Atribuições do conselho
A maior parte das atribuições atuais do CGen, previstas na MP 2.186-16/01, continua valendo.

São acrescentadas, porém, outras como a criação e manutenção de base de dados para os cadastros, autorizações, coleções de material genético e acordos de repartição; e a informação aos órgãos federais de proteção dos direitos de populações indígenas e comunidades tradicionais sobre o registro de acesso a conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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