Agropecuária

Comissão rejeita inclusão de grande produtor rural como segurado especial

24/04/2015 - 09:50  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, nesta quinta-feira (23), a inclusão do produtor rural como segurado especial da Previdência Social mesmo que sua propriedade exceda o limite de quatro módulos fiscais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5035/09, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O autor argumenta que a Lei 11.718/08, no caso do produtor rural, tornou a qualificação como segurado especial mais restritiva por meio do critério de dimensionamento máximo da propriedade. “Não há essa restrição de dimensão no conceito da Constituição Federal”, alega Bezerra.

Arquivo/Gustavo Lima
Marcus Pestana
Marcus Pestana: restrição atual é necessária para impedir o enquadramento de grandes proprietários rurais.

O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, e fixada diferentemente para cada município, segundo particularidades locais como: tipo de exploração predominante na cidade (hortifrutigranjeira, pecuária, florestal); renda obtida; outras explorações existentes; e conceito de propriedade familiar.

Para o relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), as modificações introduzidas pela lei ampliaram a quantidade de trabalhadores rurais que podem ser qualificados como segurado especial.

Ele disse, como exemplo, que a exploração de atividade turística rural não descaracteriza a qualidade de segurado especial, desde que não ultrapasse 120 dias no ano; e acrescentou que o mesmo vale para a contratação de trabalhadores por prazo determinado durante o período da safra, no limite de 120 pessoas/dia por ano.

“Como essas medidas ampliaram o conceito de segurado especial, foi necessário, de outra parte, efetuar restrição quanto ao dimensionamento da propriedade, para afastar o enquadramento indevido de grandes proprietários rurais”, argumentou Pestana, ao recomendar a rejeição do texto.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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