Economia

Projeto que regulamenta marketing multinível será arquivado

Comissão cancelou votação desta quarta-feira. A proposta diferencia a atividade de marketing multinível da prática de pirâmide financeira. No primeiro caso, há a comercialização de um produto ou serviço. No segundo, busca-se apenas o lucro a partir do recrutamento de pessoas.

17/12/2014 - 21:00  

A comissão especial que analisa a regulamentação do marketing multinível (PL 6667/13) cancelou, nesta quarta-feira (17), reunião em que seria votado o relatório elaborado pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) sobre o assunto. Como não foi agendada outra reunião nesta legislatura, a proposta será arquivada.

Diferenciar o marketing multinível dos esquemas de pirâmide financeira foi o principal objetivo do projeto apresentado pelo deputado Acelino Popó (PRB-BA) em outubro deste ano. Lourival Mendes apresentou substitutivo ao texto para tipificar o esquema de pirâmide como crime contra o sistema financeiro, as ordens econômica e tributária e as relações de consumo.

A reunião do colegiado para discutir e votar o relatório foi adiada por quatro vezes por falta de quórum ou por motivos regimentais – início da Ordem do Dia da sessão extraordinária da Câmara.

Diferenças
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), pois só é vantajosa enquanto atrai novos investidores. Nesse tipo de negócio, há promessas de altos ganhos em pouco tempo. No entanto, os negócios são pouco claros acerca dos riscos envolvidos e do esforço de participantes na venda.

Nos esquemas de pirâmide, é prática comum a oferta de produtos sem valor de mercado – para os quais não existe demanda real – e de baixo custo de produção (podem ser apenas virtuais). Essa é a principal diferença entre o marketing multinível e os esquemas fraudulentos: a existência de um produto real que permita sustentar legitimamente os ganhos dos participantes.

Os planos de marketing multinível são estruturados para vender produtos reais, efetivamente utilizados por consumidores. A compensação dos distribuidores ou revendedores decorre, principalmente, de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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