Projeto prevê votação de PM em serviço em qualquer seção com urna eletrônica
07/10/2014 - 16:23

Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados assegura aos policiais militares em serviço o direito de votar em trânsito em qualquer seção eleitoral. Atualmente, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) determina que nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação.
O autor da proposta (PL 7459/14), o deputado Eliene Lima (PSD-MT) explica que, como não há comunicação entre urnas eletrônicas, a Lei das Eleições deixou de considerar as exceções antes previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que permitiam o voto em trânsito, por exemplo, para pessoas que estivessem trabalhando na eleição (mesários, secretários, presidente de seção eleitoral), candidatos a cargos eletivos, juiz eleitoral, policiais em serviço, entre outros. O objetivo era evitar a que a mesma pessoa votasse várias vezes.
Para atender a demanda de eleitores em trânsito, em 2009, uma alteração no Código Eleitoral autorizou o voto em trânsito nas eleições para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Para votar, o eleitor precisa, no entanto, se habilitar previamente em qualquer cartório eleitoral, indicando a capital do estado onde estará no dia da eleição.
“Uma vez que os policiais podem ser escalados com antecedência para trabalhar nas eleições, entendemos perfeitamente possível até mesmo semelhante regulamentação”, defendeu. “O importante é que a categoria não seja alijada do direito de exercer a cidadania por se encontrar em serviço”, completou.
Tramitação
A proposta tramita apensado ao PL 2424/89 que, junto a outros apensados, está pronto para análise do Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon