Projeto determina regulação para tipos de ocorrência mineral

Da Agência Câmara - 24/10/2013 - 15:18
Dalva Figueiredo
Para a deputada Dalva Figueiredo, regulação deve levar em conta o tipo de ocorrência mineral. - Foto: Arquivo/ Beto Oliveira

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6515/13, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que determina que o órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades relativas ao setor mineral no País – hoje, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – determine, para todas as áreas de prática de garimpagem no Brasil, os tipos de ocorrência em que será permitida a atividade garimpeira.

O texto altera a Lei 7.805/89, que trata da atividade de garimpagem. Segundo a autora da proposta, hoje a legislação proíbe, em alguns casos, o garimpeiro de explorar depósitos de algumas substâncias minerais garimpáveis quando sua ocorrência se dá em filões (porção do mineral procurado em rochas duras), coisa que é muito comum na Amazônia.

“Um caso típico dessa restrição é o de uma Cooperativa de Garimpeiros de Vila Nova, no Amapá, que, ironicamente, tem a Permissão de Lavra Garimpeira [emitido pelo DNPM], mas não pode explorar porque o minério garimpável tem ocorrência em filão, encontrando-se a 35 metros de profundidade”, destaca Dalva.

“Já os garimpeiros de Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte, por exemplo, podem explorar pedras preciosas e outras substâncias minerais garimpáveis em filões e em profundidade”, complementa.

Plano de aproveitamento

A ideia da deputada é, portanto, que o órgão regulador determine os tipos de ocorrência em que será permitida a atividade garimpeira para todas as áreas de prática de garimpagem no País.

Ainda segundo o projeto, quando os depósitos garimpáveis não ocorrerem em áreas de aluvião (depósito de cascalho, areia e argila que se forma junto às margens ou à foz dos rios, proveniente do trabalho de erosão), eluvião (depósito de material resultante da desintegração de rochas) e coluvião (solo das encostas dos morros formado por detritos provindos dos altos), será exigido um Plano de Aproveitamento Econômico do jazimento. Hoje a legislação não traz nenhum dispositivo nesse sentido.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas Comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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