Segurado especial poderá manter condição mesmo com emprego de parente
12/12/2013 - 14:50
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6447/13, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que garante ao segurado especial manter sua condição se o cônjuge, companheiro ou filho maior de 16 anos estiver empregado ou com trabalho por mais de 120 dias.
A proposta inclui essa garantia na Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91), que classifica como segurados especiais os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente. O segmento contribui com uma alíquota de cerca de 2% sobre a própria renda para receber aposentadoria.
A senadora cita casos de municípios do interior do Rio Grande do Sul em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem indeferido “uma enxurrada de benefícios” para mulheres agricultoras. A justificativa seria o trabalho de maridos ou companheiros.
“O que se pretende é que as mulheres agricultoras não sejam penalizadas com a perda da condição de seguradas especiais pelo simples fato de seus maridos ou companheiros exercerem outra atividade remunerada”, afirmou Ana Amélia.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior