Projeto permite utilização de bens com origem ilícita por órgãos de segurança
16/01/2014 - 10:21
O Projeto de Lei 6372/13, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria regras para a destinação de produtos de atividade criminosa apreendidos por órgãos de segurança pública. Pela proposta do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), antes de colocar os bens à disposição, a Justiça deverá ouvir o Ministério Público e garantir a avaliação dos objetos.

Conforme a proposta, logo após a apreensão, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para intimar o órgão de segurança pública estadual para indicar os órgãos que receberão os bens. A instituição estadual responsável terá 15 dias para fazer a indicação. Recebida a resposta, o juiz terá o mesmo prazo para colocar os bens sob custódia dos órgãos indicados.
Celeridade
Na opinião de Cola, é importante dotar o País de uma legislação capaz de dar celeridade aos procedimentos judiciais para impedir que bens com origem criminosa se depreciem em pátios. “Antes, devem servir à sociedade”, sustenta.
O texto determina ainda que a autorização judicial de uso deverá conter a descrição e avaliação dos bens, bem como indicar o órgão responsável pela sua utilização. Já o responsável pela utilização deverá enviar ao juiz, a cada seis meses ou quando solicitado, informações sobre o estado de conservação das mercadorias.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Janary Júnior