Segurança

Comissão mantém normas sobre atuação das Forças Armadas em manifestações

30/05/2014 - 16:41  

Reprodução TV Câmara
Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)
Nelson Marquezelli: portaria do Ministério da Defesa funciona apenas como um documento orientador.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 1441/14, que revoga portaria do Ministério da Defesa que trata da atuação das Forças Armadas em operações de “garantia da lei e da ordem”. Os autores do projeto, deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ) e Ivan Valente (SP), afirmam que o objetivo da norma é permitir a repressão de manifestações populares.

Já o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), argumentou que o texto a ser revogado (Portaria Normativa 186/14) é apenas um manual com orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas nesse tipo operação. O deputado ressaltou que, mesmo com o manual, a atuação das Forças Armadas depende de autorização do presidente da República, conforme previsto na Constituição.

“O que autoriza o emprego da tropa em operações de garantia da lei e da ordem é o próprio texto constitucional, combinado com a Lei Complementar 97/99 e o Decreto 3.897/01”, disse Marquezelli. Segundo ele, a portaria do Ministério da Defesa atende apenas a uma necessidade das Forças Armadas de dispor de um documento orientador.

“Inimigo interno”
Os autores do projeto explicam que, em dezembro de 2013, o mesmo ministério publicou a Portaria Normativa 3.461, que “criminalizava os movimentos sociais e classificava manifestações populares como forças oponentes”.

Devido às críticas, a normativa foi revogada. No entanto, os deputados afirmaram que a portaria deste ano é uma reedição da anterior, apenas com pequenas mudanças pontuais, “que não comprometem a lógica de guerra ao inimigo interno do documento anterior”.

Para os deputados do Psol, o texto continuará sendo a base normativa para atuação das Forças Armadas na repressão aos movimentos sociais, “em pleno desacordo com a Constituição Federal”.

Liberdade de informação
Como exemplo, os deputados destacaram o que consideram restrição à liberdade de informação. A portaria normativa prevê que “deve ser resguardado o direito ao livre exercício da imprensa, excetuadas circunstâncias em que houver manifesto risco à incolumidade física dos profissionais da mídia ou da própria operação de garantia da lei e da ordem”.

Diante disso, os deputados do Psol ressaltaram que o livre exercício da imprensa poderá ser restringido de forma arbitrária pelas forças militares, sob pretexto de risco à própria operação.

Ameaça
O texto também autoriza as Forças Armadas a agir sempre que houver perturbações da ordem pública ou ameaças à incolumidade das pessoas ou do patrimônio. Considera ainda como ameaça “pessoas ou grupo de pessoas cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou ameace a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Tramitação
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores no último dia 21. A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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