Projeto determina cisão das empresas de telefonia
Texto estabelece que as telefônicas se dividam em duas: uma empresa de prestação de serviços ao consumidor e outra de operação de infraestrutura de telecomunicações.
18/03/2014 - 18:18

O Projeto de Lei 5895/13, em análise na Câmara dos Deputados, institui a separação dos serviços de telefonia em duas modalidades – de atendimento direto ao usuário e de oferta de infraestrutura. Pela proposta, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), em até 270 dias após a promulgação da nova lei, as empresas que já operam no mercado terão de cindir-se em duas pessoas jurídicas com personalidades independentes.
Cada uma das novas empresas deverá assumir o controle de uma das atividades – uma prestará os serviços diretamente ao consumidor e a outra se encarregará de administrar a infraestrutura.
Na concepção de Nogueira, “entre os muitos fatores que limitam os investimentos no setor e inviabilizam maior grau de competição, incluem-se as limitações de acesso à infraestrutura aos concorrentes”. Assim, para o deputado, a separação proposta “ensejaria maior competição, seja na retaguarda, seja no atendimento, provendo maior eficácia ao mercado como um todo”.
Prazo indeterminado
O texto ainda modifica a Lei de Telecomunicações (9.472/97) para instituir a concessão de serviços de telefonia por prazo indeterminado. Esse tipo de outorga será concedido, pelo projeto, aos operadores de empresa de infraestrutura.
Hoje, pela legislação, os contratos têm vigência máxima de 20 anos, prorrogável uma vez por igual período.
A proposta de Nogueira também extingue a possibilidade de prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, no caso das modalidades de serviço telefônico fixo comutado, diretamente pelo Poder Público.
Tramitação
O texto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi