Política e Administração Pública

Texto autoriza Caixa Econômica Federal a representar interesses do FCVS

21/05/2014 - 23:43  

Um dos temas originais da Medida Provisória 633/13 que permaneceu no projeto de lei de conversão do deputado Fernando Francischini (SD-PR) é a atribuição expressa à Caixa Econômica Federal da competência para representar, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS).

Esse fundo foi criado para cobrir os riscos dos seguros habitacionais ligados ao antigo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pois a maior parte dos contratos era para população de baixa renda e, para diminuir o valor do seguro, criou-se o FCVS.

Entretanto, esse tipo de seguro lastreado pelo fundo foi extinto definitivamente em 2010, quando apenas apólices do mercado privado passaram a ser aceitas.

Devido ao crescente número de ações nas justiças estaduais com ganho de causa contra o fundo, o governo passou a monitorar melhor esses casos. A participação da Caixa como parte no processo ocorre porque ela é a administradora operacional do fundo.

Destaque do bloco PP/Pros tentou retirar do texto essa mudança, mas foi rejeitado pelo Plenário.

Prioridade nos processos
Francischini incluiu dispositivo na MP para dar prioridade às ações na Justiça Federal em que a Caixa venha a intervir se for parte interessada pessoa com 60 anos ou mais ou com deficiência mental ou física.

Em situações nas quais o processo trate de apólices públicas e privadas, deverá ocorrer o desmembramento, com a remessa à Justiça Federal apenas dos pleitos baseados em apólices do ramo público.

O relator também propôs que, nos processos remetidos à Justiça Federal, sejam garantidos ao mutuário os pagamentos de auxílio-moradia, aluguel e pagamento da prestação com o banco financiador até que seja possível retornar ao imóvel danificado ou se decida pelo pagamento de indenização.

Processos milionários
O valor já desembolsado pelas seguradoras privadas com esses processos foi de cerca de R$ 1 bilhão até 2012. Como elas são apenas intermediadoras desses seguros, pedem o reembolso à Caixa, via FCVS.

Segundo o governo, as ações envolvendo o seguro coberto pelo FCVS eram 11 mil em 2009 e hoje são cerca de 35 mil, com estimativa de que possam chegar a 270 mil, considerando-se a quantidade de financiamentos em contratos ativos até 2029. O prejuízo pode atingir R$ 12,7 bilhões, segundo cálculos preliminares.

De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), escritórios em diversos estados se especializaram em procurar moradores de conjuntos habitacionais financiados pelo SFH com esse tipo de seguro para representá-los na Justiça pedindo a reparação dos imóveis, sob a alegação de vícios na construção. Isso ocorreria principalmente em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Piauí.

O seguro cobre casos de morte e invalidez permanente, danos físicos ao imóvel e de responsabilidade civil do construtor.

Fraude
Com base em denúncias da FenSeg, encaminhadas pelo Tesouro Nacional ao Ministério Público Federal, uma investigação está em curso para apurar como decisões judiciais céleres deram ganho de causa com cifras astronômicas aos envolvidos.

Um dos casos citados pela Caixa é o de quatro mutuários de Londrina (PR), que conseguiram R$ 723 milhões em primeira instância.

Como as seguradoras podem pedir o ressarcimento ao FCVS, há a suspeita também do governo de que elas não se esforçam muito na defesa.

Desde 2011, porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa à Justiça Federal dos processos envolvendo seguros com cobertura de risco pelo fundo, pois eles são de interesse da União. A partir desse ano, então, a Caixa pôde atuar melhor em defesa do fundo.

A MP permite ainda à Advocacia-Geral da União (AGU) intervir nessas ações ou avocá-las.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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