Consumidor

Minas e Energia mantém reajuste de conta de luz no Tocantins

Projeto propõe a suspensão do reajuste da tarifa da Celtins em 2013. Relator, porém, entendeu que reajuste baseou-se em normas contratuais.

11/04/2014 - 15:58  

Gustavo Lima
Dep. Dudimar Paxiuba
Paxiuba: a Aneel têm competência para autorizar reajustes.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 1053/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que susta o reajuste de tarifa concedido em 2013 à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins).

O autor argumenta que o aumento médio sobre as tarifas residenciais de energia elétrica foi de 10,23%, enquanto a inflação do período foi de 5,86%. Mas o relator, deputado Dudimar Paxiuba (Pros-PA), explica que o índice empregado para concessão de reajuste de tarifas previsto nos contratos de concessão é o IGP-M, que foi, também em 2012, de 7,56%.

Ele lembrou ainda que os percentuais do reajuste concedido à distribuidora refletem custos variáveis e não submetidos apenas ao índice inflacionário. “São encargos setoriais, encargos de transmissão e o preço da energia gerada e adquirida pelas distribuidoras, bastante majorado em função do aumento da geração termelétrica em nosso País, a fim de garantir a continuidade e a segurança do abastecimento energético da população”, disse.

Além disso, o relator explicou que o Poder Legislativo pode sustar os atos normativos do Poder Executivo quando estes exorbitam do poder regulamentar. Esse não seria o caso já que Lei 9.427/96 diz que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável pela fixação das tarifas de energia elétrica a serem cobradas dos consumidores.

Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein

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