Proposta que modifica a Lei Maria da Penha pode ser inconstitucional, diz CNJ

Da Agência Câmara - 10/04/2014 - 15:17
Audiência pública para discutir o PL 4501/12, que dispõe sobre a repressão à violência contra a mulher, alterando dispositivos da Lei Maria da Penha. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Ana Maria Duarte Amarante
Ana Amarante: falta interiorização da Lei Maria da Penha. - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ana Maria Amarante Brito apontou, nesta quinta-feira (10), possíveis inconstitucionalidades no Projeto de Lei (PL) 4501/12, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Ela participou de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados sobre a proposta.

Um dos pontos inconstitucionais seria o artigo que prevê a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher para as causas de alimentos, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, separação, indenização, medidas protetivas cíveis e outras, quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar.

Hoje a lei prevê a criação desses juizados para julgar apenas as causas decorrentes da prática de violência doméstica. Assim, quando a mulher está em situação de violência doméstica, às vezes ela ainda necessita buscar dois juízos distintos para resolver questões relacionadas, por exemplo, a alimentos, separação, visitas, entre outras.

Competências

Ana Maria explica que a Constituição defere aos tribunais a iniciativa de leis relativas às suas competências. “Uma lei que dará mais competência para determinados juizados especiais vai padecer do vício de iniciativa”, disse.

Ela levantou ainda a possibilidade de sobrecarga desses juizados. Segundo ela, foram instituídos no País apenas cerca de 90 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, sendo 12 deles no Distrito Federal e ainda falta a “interiorização” da lei.

Palavra da vítima

Outro ponto que a conselheira considera problemático no projeto é o artigo que diz que a palavra da vítima deverá receber especial valoração, especialmente quando houver histórico de violência doméstica comprovado no curso do inquérito policial ou processo criminar. “Isso deve ficar a cargo do juiz, que deve aferir caso a caso”, disse Ana Maria.

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