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Procultura pretende modernizar distribuição de recursos da Lei Rouanet

01/04/2014 - 20:09   •   Atualizado em 01/04/2014 - 23:42

A proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o Procultura. O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em dezembro de 2013.

O Procultura moderniza e aumenta a distribuição dos recursos de incentivo à cultura, fortalecendo as áreas do Norte e do Nordeste. Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita que cidadãos e empresas apliquem, em ações culturais, parte do Imposto de Renda que teriam de pagar ao governo federal. A proposta aprovada na Câmara revoga a lei atual e estabelece novas regras para o financiamento do setor.

O texto traz várias definições para viabilizar a aplicação do Procultura. Entre eles está o produtor cultural de pequeno porte como o cidadão ou empresa com receita bruta de até R$ 1,2 milhão ao ano.

Além do Fundo Nacional de Cultura, o Procultura será implementado pelos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); pelo vale-cultura (oferecido aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos); e por programas setoriais de artes.

Os recursos do Procultura não poderão ser usados para financiar coleções particulares ou circuitos privados de exibição de arte, com exceção de móveis e imóveis tombados.

Comissão de Incentivo
O projeto estabelece competências para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, criada pela Lei Rouanet (8.313/91), como propor critérios para uso do Procultura e dar parecer sobre aprovação ou não de projetos culturais. O órgão paritário é formado por representantes da sociedade civil, como artistas, especialistas e empresários, e por representantes do governo, como o ministro da Cultura. Os membros da sociedade civil terão mandatos de dois anos com uma recondução.

Natureza do FNC
O projeto transforma o FNC em fundo de natureza contábil e financeira. Com isso, torna-se possível repassar recursos não utilizados para o ano seguinte. Hoje, como o fundo tem natureza apenas contábil, o saldo anual restante tem de ser devolvido ao Tesouro Nacional. O fundo receberá, pelo menos, 40% dos recursos do orçamento do Ministério da Cultura.

Ainda conforme a proposta aprovada, os recursos do FNC serão empregados nas modalidades retornável e não retornável. No primeiro caso, destinado a projetos comerciais, fica garantida a participação do fundo no retorno financeiro do empreendimento. Ainda assim, a aplicação nessa modalidade ficará limitada a 20% do montante do FNC.

O texto aprovado também fortalece o Fundo Nacional de Cultura, fazendo o repasse de cada incentivo dado à lei para o fundo. Assim, o Procultura atuará em dois eixos: democratiza e redistribui recursos da Lei Rouanet; e proporciona maior financiamento para o Fundo Nacional de Cultura.

A proposta ainda cria 13 fundos setoriais do FNC para diferentes áreas culturais como teatro, circo e dança. Eles receberão de 10% a 30% do total orçamentário do fundo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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