Proposta prevê devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso
A legislação em vigor já garante a devolução em dobro de quantia paga indevidamente. Essa devolução não tem restrição de idade.
06/03/2014 - 10:16

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a devolução em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ).
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito de receber, em dobro, a quantia que pagou em excesso. Além disso, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), a pessoa que cobrar por dívida já paga fica obrigada a pagar o dobro ao devedor.
As leis atuais, segundo Braga, “visam coibir a prática mais que repreensível de cobranças indevidas, estabelecendo uma indenização imediata em favor da pessoa prejudicada, porque o abalo moral é imediato.”
Segundo o autor, a proposta de devolução em quádruplo, no caso de idosos, se justifica por se tratar de um caso ainda mais grave e cada vez mais comum.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Daniella Cronemberger
Edição – Natalia Doederlein