Política e Administração Pública

Proposta exige análise prévia de pronunciamentos em rádio e TV pelo TSE

21/02/2014 - 10:13  

Reprodução Tv Câmara
Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG
Pestana: objetivo é impedir abuso em pronunciamentos feitos em virtude de cargo ou função.

A Câmara analisa Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/13 que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para estabelecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve reconhecer previamente a ausência de desvios de finalidade de caráter partidário ou eleitoral nos pronunciamentos feitos em cadeia de rádio e televisão.

Segundo o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é impedir o abuso do exercício de função, cargo ou emprego em pronunciamentos na rede de rádio e televisão.

“Permitir que o TSE possa reconhecer previamente o desvio de finalidade nos pronunciamentos de rádio e televisão, tal qual já ocorre nos três meses que antecedem o pleito, é medida que se faz necessária”, defende Pestana.

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a propaganda partidária gratuita, no rádio e televisão, tem como objetivos exclusivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Tramitação
O texto será analisado, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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