Consumidor

Câmara rejeita novas regras para venda de gás de cozinha

11/12/2013 - 18:57  

Luiz Cruvinel
Osmar Júnior
Osmar Júnior: delegar a fiscalização da comercialização do GLP a outros órgãos é invasão das competências da ANP.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Lei 1092/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que estabelece normas para o armazenamento, o transporte e a comercialização do gás de cozinha, o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). 

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta, que já foi rejeitada em outras duas comissões de mérito, será arquivada, a menos que haja recurso de pelo menos 52 deputados para sua votação em Plenário.

De acordo com o texto, a fiscalização deveria compreender aspectos como a identificação ostensiva e adequada dos cilindros e botijões de GLP; as condições de segurança dos botijões e sua conservação, por meio de manutenções técnicas preventivas e corretivas; o cumprimento dos regulamentos técnicos vigentes, quanto à qualidade dos botijões e dos veículos que os transportam; entre outros aspectos.

O projeto também prevê que o controle do armazenamento, da comercialização e da distribuição do gás de cozinha será de responsabilidade de diversos agentes públicos como Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), órgãos de Secretaria de Justiça, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

Invasão de competência
O deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), que relatou a matéria, defendeu a rejeição da proposta. Segundo ele, a competência para regular e autorizar atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A fiscalização é feita diretamente pela agência ou mediante convênio celebrado entre a ANP e outros órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Osmar Júnior afirmou que delegar a fiscalização da comercialização do GLP a outros órgãos é uma invasão das competências da ANP e “representaria ônus para os cofres públicos, sem nenhum benefício para o consumidor”.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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