Fiador que pagar dívida poderá inscrever devedor em cadastros de proteção ao crédito
01/11/2013 - 14:41

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5841/13, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que autoriza o fiador ou avalista que pagar uma dívida a inscrever o devedor em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito, desde que antes ocorra a constituição do devedor em mora. Ou seja, o devedor deverá ser notificado do total do valor pago pelo fiador ou avalista, incluindo juros e outros encargos, para reembolsar o fiador.
Pela proposta, a notificação será feita por meio de interpelação judicial ou extrajudicial e o devedor que não pagar o valor no prazo de dez dias terá o nome inscrito em cadastro.
O autor explica que a dívida paga pelo fiador ou avalista quase sempre inclui valores de atualização monetária, juros, comissão de permanência e outros encargos em geral. “Por isso, é necessária a prévia constituição em mora do devedor principal, devendo ser-lhe concedida oportunidade de tomar ciência do valor do débito, possibilitando seu reembolso, antes de negativá-lo ou mover a máquina judiciária temerariamente”, afirmou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Dourivan Lima