Câmara exclui trecho de rodovia no Paraná do Plano Nacional de Viação

Proposta deverá seguir para análise do Senado.
Da Agência Câmara - 11/11/2013 - 15:30

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (5) proposta que exclui do Plano Nacional de Viação, um segmento de 4 km da BR-369, na área urbana do município paranaense de Bandeirantes, entre os municípios de Ourinhos, em São Paulo, e Londrina, no Paraná.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7782/10, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR). Segundo o autor, o objetivo principal é resolver o conflito de competências no trecho entre o Km 54 e o Km 58 da BR 369, que está localizado inteiramente dentro do perímetro urbano do município de Bandeirantes.

“A BR 369 é trecho coincidente da Avenida Azarias Vieira de Resende, e este cenário causa problemas tanto para a fiscalização da PRF [Polícia Rodoviária Federal] como para a população, em razão do conflito na exatidão jurídica e domiciliar de empresas e moradores”, afirmou Parcianello.

Aprovação conclusiva

Na CCJ, o relator, deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Viação e Transportes.

Nessa comissão, a relatora, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), argumentou que, ao determinar a exclusão de segmento de 4 km, a iniciativa permite que o município de Bandeirantes assuma por completo o trabalho de manutenção, sinalização e fiscalização do trecho.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo por todas as comissões, ela será encaminhada para análise do Senado, desde que não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

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