Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa

Proposta determina que, enquanto a multa não for extinta, os recursos sejam destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida.

10/10/2013 - 20:25   •   Atualizado em 10/10/2013 - 20:30

TV Câmara
Dep. Sandro Mabel (PMDB-GO)
Sandro Mabel: extinção gradual da multa foi sugerida pelo governo para evitar perda de recursos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou proposta que acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.

Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.

O texto aprovado na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e teve como base dois projetos de lei complementar (PLPs 310/13 e 328/13). Os demais projetos que tramitam em conjunto foram rejeitados (PLPs 51/07, 391/08, 407/08, 304/13, 306/13, 330/13 e 332/13), assim como as cinco emendas apresentadas.

Veto do governo
Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabava com a multa de 10% (PLP 200/12). Em setembro, o Congresso manteve o veto da presidente da República ao projeto.

O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.

Pelo texto aprovado, enquanto a multa não for extinta, os recursos arrecadados vão para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Inconstitucionalidade
Sandro Mabel ressaltou que a multa foi criada em 2001 e deveria ter duração de quatro anos, mas já existe há 12 anos, o que dá margem para questionamentos sobre sua constitucionalidade.

"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto, acabando [gradualmente] com a multa a partir de uma sugestão do deputado José Guimarães, que é o líder do PT hoje", disse Mabel.

O secretário do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, destacou que a derrubada imediata da multa geraria prejuízos. "Poderia culminar com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância dos recursos."

Saque
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores despedidos sem justa causa a partir da vigência da lei poderão sacar o valor da multa extra de 10% na hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido beneficiados com o Minha Casa, Minha Vida.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comisão de Trabalho no último dia 2 de outubro e ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.

Da Reportagem/PT
Com informações da Rádio Câmara

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