Comissão aprova projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS

Previdência Social já vem cobrando agressores na Justiça por gastos com auxílio-doença e outros benefícios. Proposta torna pagamento mais ágil.
Da Agência Câmara - 03/10/2013 - 14:42
Sueli Vidigal
Sueli Vidigal: além de castigar o infrator, pagamento vai desestimular outros a praticarem violência. - Foto: Arquivo/ Beto Oliveira

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.

Efeito duplo

A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.

“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumentou a relatora.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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